Gongora Contabilidade

Redução de INSS em obras

A regularização de INSS de obras é necessária para a maioria das construções, principalmente para obras de pessoa física que são financiadas e quando o imóvel é vendido. Nesses casos é preciso averbar a construção, ou seja , constar essa construção na matrícula do imóvel. Para isso o cartório vai pedir o habite-se e a certidão negativa junto a Receita Federal. Também é preciso regularizar quando a Receita Federal envia notificação.
É possível reduzir o valor desse INSS a pagar, pois existem benefícios fiscais que geram economia tributária.

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